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eSocial: eventos de remuneração suspensos são liberados pelo Fisco

A transmissão ficou bloqueada para os contribuintes por 11 dias

liberado e-social

Foi publicada na última quarta-feira (16), no Diário Oficial da União, a Portaria ME n° 09 de 15 de janeiro de 2019, que determina o reajuste dos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), além de outros valores referentes ao Regulamento da Previdência Social (RPS), que devem ser enviados ao sistema do eSocial.

Desde o dia 4 de janeiro, estavam suspensos os eventos de remuneração do trabalhador vinculados ao Regime Geral de Previdência Social da competência janeiro/2019, intitulado S-1200. Essa alteração ocorreu até que fosse publicada uma nova portaria com os reajustes das faixas salariais que definem as alíquotas de desconto previdenciário do segurado (8%/ 9% ou 11%).

Como o eSocial trabalha com uma tabela de alíquotas atualizadas, foram necessários 11 dias para que os novos valores fossem corrigidos e, posteriormente, divulgados aos empregadores. No entanto, por meio das novas determinações disponibilizadas no Diário Oficial da União, a partir de agora, os contribuintes já podem iniciar a transmissão de seus eventos de remuneração. 

Entenda os novos valores para cota do salário-família por filho ou equiparado de qualquer condição, até 14 anos de idade, ou inválido de qualquer idade (Fonte - Portaria nº 09, de 15 de janeiro de 2019):

a) R$ 46,54, para os trabalhadores que recebem até R$ 907,77

b) R$ 32,80, para os trabalhadores que recebem de R$ 907,78 à R$ 1.364,43.

Confira abaixo a tabela de contribuição dos empregados, empregados domésticos e trabalhadores avulsos, que apresenta as alíquotas de desconto previdenciário do segurado:

tabela

S-1200

Este evento é utilizado para prestar informações a respeito do salário de cada trabalhador e deve ser aplicado a todos os funcionários, de qualquer categoria, que estão a serviço de empregadores, contribuintes e órgãos públicos (pessoa jurídica) ou empregadores e contribuintes (pessoa física).

O S-1200 é transmitido para cada empregado e mês de referência, sendo que a empresa deve informar toda e qualquer alteração realizada para registro de pagamento ao funcionário, concedendo um número a cada um dos proventos. 

eSocial

O Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) foi criado pelo governo federal há cinco anos, com o propósito de coletar informações trabalhistas, previdenciárias e tributárias, unificando-as e armazenando-as em um único local – o Ambiente Nacional Virtual – de maneira totalmente simplificada. 

Por meio dessa plataforma, os empregadores ficam isentos de preencher diversas declarações para o cumprimento de cada uma de suas obrigações, substituindo cerca de quinze procedimentos (CAGED, SEFIP, DIRF, RAIS, dentre outros) por um documento único.  

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