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NF-e 4.0: o que muda com a nova versão?

O novo modelo será obrigatório a partir do dia 2 de julho de 2018

NF-e-nova versão-4.0

A Secretaria da Fazenda (SEFAZ) em parceria com o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (SEBRAE), divulgaram algumas alterações no layout da Nota Fiscal Eletrônica. A partir de agora, passa a valer o modelo NF-e 4.0 e não mais a versão 3.10, que será totalmente desativada até o dia 2 de julho de 2018.

A Nota Fiscal é um comprovante obrigatório em todo o território nacional, utilizado em transações de vendas de produtos ou serviços. Atualmente, grande parte dos municípios brasileiros já exigem a emissão da Nota Fiscal Eletrônica, com o objetivo de facilitar o processo entre os prestadores de serviço, os compradores e os órgãos públicos. Alguns de seus benefícios são: redução dos custos de impressão de papel, diminuição da sonegação de impostos, maior controle fiscal, descontos no IPTU e ICMS para o contribuinte, maior transparência no controle fiscal, dentre outras vantagens.

Há mais de três anos sem sofrer alterações, a nova atualização da NF-e foi desenvolvida com o objetivo de padronizar as emissões de Notas Fiscais, através de um ambiente de produção mais intuitivo e de fácil controle. Além disso, por meio de softwares de gestão, as empresas conseguem administrar todos os envios, tornando o processo mais seguro.

Qual dessas mudanças vai impactar mais a sua NF-e? 

O novo modelo NF-e 4.0 passou por reformulações em seu layout e em alguns campos dentro da plataforma, com o propósito de facilitar a usabilidade dos usuários. Agora, o preenchimento ficará mais simples, evitando a rejeição da nota e futuras irregularidades (quando preenchida incorretamente). Veja as principais mudanças na versão:

1. O protocolo de segurança utilizado será o TLS 1.2 ou superiores, substituindo o formato SSL. O novo protocolo requer uma versão Java superior a 1.6.

2. Os locais referentes ao cEAN (antigo código EAN) e cEANTrib (GTIN da unidade tributável) deverão ser preenchidos obrigatoriamente com um código de barras validado pelo GTIN.

3. O grupo Rastreabilidade de Produto foi criado para reunir informações de lote e série de todos os itens. Na versão anterior, os dados referentes ao rastreamento estavam restritos a produtos como medicamentos, agora essas identificações são necessárias para qualquer tipo de mercadoria.

4. Os medicamentos recebem um campo específico para inserir o código da ANVISA.

5. O campo Formas de Pagamento foi alterado para Informações de Pagamento, que passará a receber dados mais completos. Na opção será possível informar o valor do troco e a forma de pagamento utilizada pelo contribuinte, como: dinheiro, cartão de crédito/débito, cheque, vale alimentação/refeição, dentre outros.

6. Novos campos para registrar a base de cálculo, o valor e o percentual de adicional do ICMS-ST, referente ao Fundo de Combate à Pobreza (FCP).

7. Grupo de Total da NF-e é um campo para compilar o total indicado nos itens sobre o FCP, FCP-ST e o FCT-ST Retido. Além dos dados do IPI devolvido nas operações com não contribuintes do imposto, também já informado nos itens.  

8. No Grupo Informações do Transporte foram inseridas mais duas categorias de frete: transporte próprio por conta do remetente e transporte próprio por conta do destinatário.

Não deixe para a última hora!

Importante atentar-se para o prazo limite de mudança para a nova versão, pois sem a implementação não será possível emitir NF-s e, consequentemente, a empresa ficará irregular com o Fisco.

O novo ambiente de homologação (somente para testes) da NF-e 4.0 está em vigor desde o dia 20 de novembro, sendo que o ambiente de produção está disponível desde o dia 4 de dezembro, contudo, a mudança neste momento ainda é facultativa. Já a desativação da versão 3.1 está muito próxima e acontecerá no dia 2 de julho de 2018. Por essa razão, é necessário realizar a migração o quanto antes, pois o antigo modelo será desativado e a partir desta data não será permitida a emissão de notas fiscais através dele.

Descomplique a emissão de NF-e

Para não correr riscos com as operações fiscais quando o novo modelo entrar em vigor definitivamente, é importante aproveitar esse período de recessos e “colocar a casa em dia”. Nessa hora é importante contar com o apoio de um software desenvolvido por parceiros especializados, que ofereçam um sistema emissor confiável e em conformidade com as novas exigências.

Para evitar transtornos, com a solução de emissão de Nota Fiscal Eletrônica do software de gestão da TECNICON, é possível realizar todo o processo de envio da NF-e 4.0 de maneira simplificada, otimizando o tempo e evitando possíveis erros de preenchimento.

Através do arquivo de XML enviado pelo fornecedor, as informações são geradas automaticamente, sem a necessidade de incluir manualmente cada item ou demais valores totais, na Nota Fiscal.

Agora é o momento crucial para as empresas atualizarem seus sistemas de ERP. Contate a equipe da TECNICON pelo telefone 0800 052 3502 ou clicando aqui e saiba quais são os próximos passos para configurar o envio de NF-e no novo modelo 4.0.

 

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